IMPOSTO DE RENDA 2023
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Declaração a partir de R$100,00
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Atendemos a maioria dos perfis de contribuintes
Trabalhador
Para quem tem o trabalho assalariado como única fonte de renda.
-Informe de rendimento das contas bancárias
-Bens e direitos (sem ganho de capital)
-Pagamentos realizados dedutíveis
-Dependentes sem renda própria
MEI
Para quem tem MEI como fonte de renda.
-Rendimento recebido do MEI
-Informe de rendimentos das contas bancárias
-Bens e direitos (sem ganho de capital)
-Pagamentos efetuados dedutíveis ou não
-Dependentes sem renda própria
Investidor
Para quem investe na Bolsa de Valores.
-Investimentos em Bolsa de Valores no Brasil: Ações, BDR, ETF e FII.
-Mais de uma fonte renda de PJ
-Rendimentos de aluguéis
-Informe de rendimentos das contas bancárias
-Bens e direitos (sem ganho de capital)
-Pagamentos efetuados dedutíveis ou não
-Dependentes que possuem renda própria
Renda Extra
Para quem tem mais de uma fonte de renda.
-Rendimento recebido de PJ
-Informe de rendimentos das contas bancárias
-Bens e direitos (sem ganho de capital):
-Pagamentos efetuados dedutíveis ou não
-Dependentes sem renda própria
Produtor Rural
Para aqueles que exploram a terra, com fins econômicos.
Autônomo
Para aqueles que não possuem vínculo empregatício.
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Fale com um especialista. Você não esta assumindo nenhum compromisso.
Vantagens
Segurança
Orientação que você precisa, realizada por quem entende. Sigilo absoluto, qualidade e segurança. Com nossa assessoria você terá a tranquilidade e segurança de saber que está bem assessorado.
Comodidade
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Economia
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Consultoria Especializada
Acompanhamento Pré e Pós entrega. Você terá um suporte consultivo à sua disposição para esclarecer todas suas dúvidas.
Blog Imposto de Renda
Mantenha-se informado sobre o mundo do IRPF com artigos e notícias.
Perguntas mais frequentes
Listamos algumas dúvidas aqui abaixo, mas estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Organize todos os documentos de pagamentos realizados e recebidos com a identificação do CPF ou CNPJ. Organizando conforme as guias abaixo. *É importante lembrar que os documentos necessários podem variar de acordo com a situação de cada contribuinte.
Renda
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00.Bens e Direitos
Teve a posso ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$300 mil em 31/dez/2022Bolsa de Valores e Ganho de Capital
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve em qualquer mês, ganho de capital vendendo bens ou direitos.Atividade Rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50.MEI (Microempreendedor Individual) precisa declarar imposto de renda?
O simples fato de ser MEI não te obriga a entregar a declaração. Porém é preciso analisar se você obedece a algum dos critérios de obrigatoriedade da pergunta acima. Um deles, é quanto ao rendimento tributável for superior à R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos forem superiores à R$ 40.000,00.
Vamos fazer essa conta juntos!
….Quando vou receber minha restituição?
1º Lote – 31 de maio
2º Lote – 30 de junho
3º Lote – 31 de julho
4º Lote – 31 de agosto
5º Lote – 29 de setembroTeste de COVID pode ser descontado do Imposto de Renda?
Sim, porém nem todos serão aceitos. Os exames feitos em laboratórios, hospitais e clínicas vão poder ser deduzidos nos gastos de saúde. Já os testes feitos em farmácias não são dedutíveis mesmo com nota fiscal.
Outro fator de atenção é a data de testagem: apenas os testes realizados em 2022 devem constar na declaração de imposto de renda 2023.
Gastos com saúde que não devem ser deduzidos no IR 2023
– Planos de Saúde pagos integralmente pela empresa;
– Compra de remédios;
– Gastos com cuidador ou enfermeiro particular;
Outro fator de atenção é a data de testagem: apenas os testes realizados em 2022 devem constar na declaração de imposto de renda 2023.O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte pode ficar com o CPF Bloqueado, impedindo de fazer empréstimos e financiamentos, além de outras complicações burocráticas.
Além de pagar multa e juros sobre o valor devido de imposto.Qual documentação necessária?
Organize todos os documentos de pagamentos realizados e recebidos com a identificação do CPF ou CNPJ. Organizando conforme as guias abaixo. * É importante lembrar que os documentos necessários podem variar de acordo com a situação de cada contribuinte.
Trabalhista
– Informe de Rendimentos (salários), pró-labore, distribuição de lucros, fornecido pela empresa em que trabalha, ou trabalhou no ano anterior;
– Informe de Rendimentos de aluguéis, ações trabalhistas ou civis e etc;
– Comprovante de Despesas com Previdência Social (INSS);
– Comprovante de Despesas com Previdência Privada;
– Comprovante de Saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.Dependentes
Se houver dependentes, é necessário Nome, Data de Nascimento, CPF, e Informe de Rendimentos (se houver).Bancários
Informe de Rendimentos Bancários, que contém informações sobre rendimentos de aplicações financeiras, saldo em conta corrente e poupança, entre outras informações.Saúde
– Comprovantes (recibo ou nota fiscal) de Planos de Saúde;
– Comprovantes (recibo ou nota fiscal) de Despesas Médicas realizadas durante o ano, como consultas, exames, internações, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, etc.Educação
– Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes: Creche, Ensino Fundamental e Médio, Escolas Técnicas, Graduação, Mestrado, etc.
**Cursos livres como de idiomas não são consideradas como despesas dedutíveis.Investimentos
Informe de Rendimentos fornecidos pela corretora de valores, contendo informações sobre as operações realizadas com ações e demais investimentos durante o ano.Outros
– Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes na sua última declaração;
– Comprovantes de Doações realizadas e dados do donatário/beneficiário;
– Informe de Compra e Venda de imóveis;
– Documentos que comprovem a existência de dívidas;
– Comprovantes de pagamentos de pensão alimentícia;