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O fim do ICMS e do ISS, na prática: o que realmente desaparece (e quando)

A série sobre a Reforma Tributária fala de IBS e CBS de forma geral — este artigo foca no que exatamente acontece com ICMS e ISS: cronograma de extinção, e por que a mudança de origem para destino é a parte que mais afeta o dia a dia.

André Alencar · · 5 min de leitura

Resposta direta

ICMS e ISS não somem de uma vez: eles convivem com o IBS entre 2029 e 2032, perdendo alíquota gradualmente enquanto o IBS assume a diferença, e são extintos por completo em 2033. A mudança mais sentida no dia a dia não é o fim dos dois tributos em si, mas a virada de cobrança da origem (onde a empresa está) para o destino (onde está o cliente).

Os artigos anteriores desta série falaram bastante de IBS e CBS chegando. Este aqui fala do lado oposto: o que exatamente desaparece, e quando. Porque “ICMS e ISS vão acabar” é a frase mais repetida sobre a Reforma Tributária — e também a mais vaga, se ninguém explicar o cronograma e o motivo real por trás da mudança.

Não é um desligamento — é uma transição de sete anos

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 não apagam ICMS e ISS de uma vez. O desenho é de convivência progressiva com o novo sistema:

2026 — CBS e IBS entram em cobrança de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%, compensadas com redução equivalente em PIS/COFINS). ICMS e ISS continuam exatamente como são hoje.

2027 — PIS e COFINS são extintos, e a CBS passa a valer com alíquota cheia. O IPI zera (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus). ICMS e ISS ainda não são tocados — a extinção deles é etapa posterior.

2029 a 2032 — é aqui que ICMS e ISS de fato começam a perder espaço: as alíquotas dos dois vão sendo reduzidas ano a ano, na mesma proporção em que o IBS assume a arrecadação. Nesse período, uma operação pode ter os dois sistemas incidindo ao mesmo tempo, em proporções que mudam a cada ano.

2033 — ICMS e ISS deixam de existir. O sistema opera só com IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Ou seja: uma empresa que trata 2033 como “o ano em que preciso estar pronta” já está atrasada — a convivência entre os dois sistemas começa quatro anos antes, e é justamente esse período de sobreposição que costuma pegar as empresas de surpresa, porque exige operar duas lógicas tributárias ao mesmo tempo.

A mudança que pesa mais não é a extinção — é a origem virando destino

Tecnicamente, o ponto mais disruptivo da Reforma não é ICMS e ISS deixarem de existir. É onde o imposto passa a ser devido.

Hoje, o ICMS é cobrado principalmente na origem — no estado onde a empresa vendedora está localizada. Essa lógica é a raiz da chamada “guerra fiscal”: estados oferecendo benefícios para atrair empresas para dentro das próprias fronteiras, porque é ali que a arrecadação acontece.

O IBS inverte essa lógica: passa a ser cobrado no destino — no estado e no município onde está o consumidor final, independentemente de onde a empresa vendedora está sediada. Na prática, isso significa que:

  • Uma empresa não ganha mais vantagem tributária por estar sediada em determinado estado, para fins de ICMS/IBS.
  • A alíquota que incide sobre uma venda passa a depender de onde mora o cliente, não de onde fica a sede da empresa.
  • Empresas que vendem para todo o Brasil (e-commerce, especialmente) vão lidar com uma lógica de apuração mais uniforme do que o mosaico de 27 legislações estaduais de ICMS hoje — mas isso só se consolida totalmente com o sistema pleno, em 2033.

Para o ISS, a lógica de destino já existe parcialmente em alguns casos hoje, mas a fragmentação entre mais de 5 mil municípios, cada um com sua própria alíquota e regras, é exatamente o que o IBS municipal unificado se propõe a resolver.

O que muda na prática, ano a ano

FrenteO que mudaQuando sentir o efeito
Nota fiscalNovos campos de CST e ClassTrib, IBS/CBS destacadosA partir de 2026, obrigatório em 2027
PrecificaçãoAlíquota passa a depender do local do cliente, não da sedeGanha peso a partir de 2029
Benefícios fiscais estaduaisPerdem sentido conforme ICMS perde espaçoProgressivo, 2029-2033
Cadastro de produtos (CNAE/NCM)Precisa estar correto para a classificação tributária novaJá vale revisar agora
Sistemas e ERPPrecisam suportar as duas lógicas simultaneamenteCrítico entre 2029 e 2032

O que revisar até o início da transição gradual (2029)

  • Mapear se a empresa tem benefício fiscal estadual de ICMS que perde relevância com a mudança para destino — e planejar o que substitui essa vantagem.
  • Revisar o cadastro de CNAEs e a classificação fiscal dos produtos, base para o enquadramento correto no novo sistema.
  • Confirmar que o ERP e o sistema de emissão de notas comportam CST e ClassTrib (já abordamos em detalhe neste artigo).
  • Se a empresa vende para vários estados, entender como a lógica de destino muda a alíquota efetiva por operação.

Perguntas frequentes

ICMS e ISS acabam em que ano exatamente? A extinção total é em 2033. Entre 2029 e 2032, os dois convivem com o IBS numa proporção que muda a cada ano.

Minha empresa ainda paga ICMS normalmente em 2027? Sim. Em 2027 o que muda de fato é a CBS (que substitui PIS/COFINS) e a extinção do IPI na maioria dos casos. ICMS e ISS seguem intactos até 2029.

Por que a mudança de origem para destino é tão comentada? Porque ela reorganiza onde a arrecadação acontece — de “onde a empresa está” para “onde o cliente está” — o que muda o cálculo de precificação e reduz o incentivo dos estados a conceder benefício fiscal para atrair empresas.

Benefícios fiscais estaduais que minha empresa tem hoje continuam valendo? Tendem a perder força ao longo da transição, já que o ICMS (base desses benefícios) vai perdendo espaço para o IBS, cobrado no destino. Vale reavaliar a dependência desses benefícios no planejamento de longo prazo.

Isso afeta só quem vende para outros estados? Não. Mesmo vendas dentro do mesmo estado ou município são atingidas, porque a lógica de apuração, os documentos fiscais e o cadastro de produtos mudam para todo mundo — a diferença de intensidade aparece mais para quem vende fora da própria região.

Quer entender o efeito específico da virada origem-destino no seu negócio? Fale com a Ideal pelo WhatsApp e planeje a transição com antecedência.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Detalhes operacionais da transição (alíquotas de referência exatas por ano, regulamentação do Comitê Gestor do IBS) ainda dependem de normas complementares — acompanhe com o seu contador antes de decisões que dependam de valores exatos.

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