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MEI e a Reforma Tributária: o que muda (e o que continua igual) para o Microempreendedor

Os artigos da série falam de Simples Nacional, mas o MEI tem regras próprias na Reforma Tributária. Entenda por que o MEI fica fora do sistema novo por padrão, o que muda na nota fiscal e como o valor fixo se recompõe até 2033.

André Alencar · · 6 min de leitura

Resposta direta

O MEI continua fora do regime regular de IBS e CBS por padrão — segue pagando o DAS fixo, que passa a embutir uma fatia (crescente até 2033) desses dois tributos, sem precisar destacá-los na nota. A formalização continua gratuita e sem exigir contador. A mudança mais concreta é a NFS-e de padrão nacional, obrigatória e gratuita para quem presta serviço.

Nos artigos anteriores sobre a Reforma Tributária, o MEI sempre aparece de passagem — geralmente na sombra do Simples Nacional. Faz sentido a série ter focado nas empresas maiores, mas o MEI merece um artigo próprio: as regras que se aplicam a ele são específicas, e boa parte do que já foi escrito para o Simples Nacional em geral não se aplica diretamente ao MEI.

Por padrão, o MEI fica fora do regime novo — e continua no próprio regime

A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41) estabelece que quem não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI fica automaticamente sujeito ao regime regular de IBS e CBS. Só que ela trata Simples Nacional e MEI como duas categorias distintas, e diz claramente: quem opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI “fica sujeito às regras desses regimes” — ou seja, o MEI continua na lógica própria dele, com o DAS fixo mensal, e não entra automaticamente no sistema novo de apuração.

Há um ponto que vale registrar com honestidade: a lei prevê que optantes pelo Simples Nacional podem escolher, a cada semestre, apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular — abrindo mão da simplicidade em troca de poder gerar mais crédito para quem compra da empresa. O texto da lei, nesse trecho específico, menciona apenas “optantes pelo Simples Nacional” — não repete “ou pelo MEI” como faz em outras partes do mesmo artigo. Isso é um indício de que essa opção pode não estar disponível para o MEI da mesma forma, mas é um ponto que ainda depende de regulamentação mais clara do Comitê Gestor do IBS. Enquanto isso não for esclarecido, a orientação prática é: não presuma que o MEI pode migrar para o regime regular só porque o Simples Nacional pode.

O que muda de verdade no dia a dia do MEI

A nota fiscal não deve destacar IBS e CBS. O valor fixo mensal do DAS-MEI já contempla, internamente, a parcela desses tributos — o MEI não precisa (e não deve) informar esses valores separadamente no documento fiscal que emite.

NFS-e de padrão nacional se torna obrigatória e gratuita para quem presta serviço. O Emissor Nacional de NFS-e passa a ser o caminho padrão, sem custo para o MEI. Para venda de mercadorias e alguns tipos de transporte, a indicação é usar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).

O valor fixo do DAS-MEI se recompõe internamente ao longo da transição. A composição interna dele — hoje só ICMS e ISS — passa a incluir também CBS e IBS, numa proporção que muda ano a ano, conforme já detalhamos no artigo sobre a Resolução CGSN nº 190/2026:

AnoICMSISSCBSIBSTotal
2027–2028R$ 1,00R$ 5,00R$ 0,994R$ 0,006R$ 7,00
2029R$ 0,90R$ 4,50R$ 1,00R$ 0,20R$ 6,60
2030R$ 0,80R$ 4,00R$ 1,00R$ 0,40R$ 6,20
2031R$ 0,70R$ 3,50R$ 1,00R$ 0,60R$ 5,80
2032R$ 0,60R$ 3,00R$ 1,00R$ 0,80R$ 5,40
2033 em dianteR$ 1,00R$ 2,00R$ 3,00

Repare que o total pago pelo MEI cai ao longo da transição — mas isso é só parte da história: a composição muda por completo, e isso tem efeito sobre como o MEI aparece nos sistemas de quem compra dele (ver próximo ponto).

O ponto que ainda gera dúvida: crédito para quem compra do MEI

Já explicamos em outro artigo que empresas do regime regular podem creditar o IBS/CBS pago em compras de fornecedor optante do Simples Nacional. A lei, no entanto, não repete explicitamente “ou do MEI” nesse trecho específico — o que deixa uma zona cinzenta sobre se comprar de um MEI gera exatamente o mesmo direito de crédito que comprar de uma empresa do Simples Nacional “cheio”.

Na prática, isso pode influenciar decisões de compra de empresas maiores que buscam maximizar crédito na cadeia. Não é motivo de alarme — é só um ponto que ainda não está 100% pacificado e que recomendamos acompanhar antes de basear uma decisão comercial relevante nisso.

O que não muda para o MEI

  • A formalização continua gratuita, feita direto pelo Portal do Empreendedor, sem exigir contador.
  • O limite de faturamento e a lista de atividades permitidas seguem as regras do MEI já existentes — a Reforma Tributária não é, por si só, uma mudança nesses critérios.
  • Contador continua opcional para abrir, mas recomendado para acompanhar limite de faturamento, organizar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e orientar sobre a migração para Microempresa quando fizer sentido.

Perguntas frequentes

O MEI precisa se preocupar com IBS e CBS na prática? Não precisa apurar nem destacar esses tributos separadamente — eles já estão embutidos no valor fixo do DAS. O que muda é a composição interna desse valor, não a forma como o MEI paga.

O MEI pode optar pelo regime regular de IBS/CBS, como o Simples Nacional pode? Ainda não está totalmente claro. A lei prevê essa opção explicitamente para “optantes pelo Simples Nacional”, sem repetir “ou pelo MEI” nesse trecho — recomendamos não presumir que a opção esteja disponível até haver regulamentação mais específica.

A formalização do MEI muda com a Reforma Tributária? Não. Continua gratuita, feita pelo Portal do Empreendedor, sem exigir contador.

Vou pagar mais ou menos como MEI depois da Reforma? Segundo a composição já divulgada, o valor fixo total tende a cair ao longo da transição até 2033 — mas a composição interna (o que é ICMS/ISS versus CBS/IBS) muda por completo.

Comprar de um MEI dá direito a crédito de IBS/CBS para quem compra? Provavelmente sim, na mesma lógica aplicada ao Simples Nacional, mas a lei não trata esse ponto com a mesma clareza — vale acompanhar a regulamentação antes de tratar isso como certeza absoluta.

O que revisar até 2027

  • Confirmar se o sistema usado para emitir nota está preparado para o Emissor Nacional de NFS-e (obrigatório e gratuito para quem presta serviço).
  • Revisar se a nota emitida está destacando IBS/CBS indevidamente — o MEI não deve fazer isso.
  • Se você é MEI perto do limite de faturamento, avaliar com antecedência a migração para Microempresa, considerando o novo cenário.
  • Se sua empresa compra de MEI e depende de crédito de IBS/CBS na apuração, acompanhar a regulamentação sobre esse ponto específico.

Tem dúvida sobre como a Reforma Tributária afeta o seu MEI? Fale com a Ideal pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sem compromisso.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. Pontos ainda pendentes de regulamentação (como a opção pelo regime regular e o crédito de compras de MEI) foram sinalizados como tal neste artigo — não devem ser tratados como definitivos até normatização do Comitê Gestor do IBS.

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