Lucro Presumido e Lucro Real na Reforma Tributária: o que muda
CBS substitui PIS/COFINS e o IBS substitui ICMS/ISS também para quem está no Lucro Presumido ou Real. Veja o que muda na apuração e no crédito desses regimes.
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real sentem a Reforma Tributária de forma mais direta que o Simples Nacional: os tributos sobre o consumo mudam por completo, e a lógica de crédito muda junto.
O que sai e o que entra
PIS e COFINS — hoje apurados de forma cumulativa (Presumido) ou não cumulativa (Real) — dão lugar à CBS, com regra única de não cumulatividade plena. ICMS e ISS, por sua vez, são substituídos gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032.
Na prática, isso significa menos regras especiais e mais crédito amplo: em teoria, tudo que a empresa compra para sua atividade gera crédito, o que tende a simplificar (mas também a exigir mais controle de nota fiscal e classificação tributária).
Lucro Presumido: atenção ao PIS/COFINS cumulativo
Quem está no Presumido e hoje recolhe PIS/COFINS de forma cumulativa (sem aproveitar créditos) precisa reavaliar essa vantagem: com a CBS não cumulativa para todos, o cálculo de vantagem entre os regimes muda. Isso pode alterar a resposta para qual é o melhor regime tributário para a sua empresa a partir de 2027.
Lucro Real: mais crédito, mais controle
Empresas do Real já operam com não cumulatividade e tendem a se beneficiar do crédito amplo do IBS/CBS — mas a contrapartida é a exigência de documentos fiscais corretamente classificados (veja CST e ClassTrib) para não perder crédito por erro de emissão.
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O que revisar agora
O período de transição (2026-2033) é a janela para revisar o enquadramento, simular o crédito de CBS/IBS na operação real da empresa e ajustar o planejamento tributário antes que a fase plena comece.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025 — CBS, IBS e Imposto Seletivo
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária
- Portal oficial da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
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