Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda para quem é optante
CBS e IBS vão conviver com o Simples Nacional de duas formas: por dentro (DAS) ou por fora. Entenda as duas opções e o que decidir antes de 2027.
Empresas do Simples Nacional não ficam de fora da Reforma Tributária — mas a forma de participar é diferente da dos demais regimes, e a decisão errada pode custar créditos que seus clientes deixam de aproveitar.
O Simples continua existindo
A Reforma não extingue o Simples Nacional. O regime unificado (DAS, com todos os tributos recolhidos em uma guia só) segue disponível. A mudança está em como o CBS e o IBS — os novos tributos que substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS — se relacionam com quem é optante.
Duas formas de participar
- Simples por dentro — a empresa continua recolhendo tudo pelo DAS, no formato atual. É mais simples operacionalmente, mas os créditos de CBS/IBS que a empresa gera para quem compra dela ficam limitados ao percentual efetivo pago, calculado por uma fórmula específica.
- Simples por fora (ou híbrido) — a empresa apura CBS e IBS separadamente, fora do DAS, com direito a crédito integral para quem compra dela. Na prática, funciona melhor para quem vende principalmente para outras empresas (B2B), porque o comprador aproveita mais crédito.
Essa escolha não é automática: ela depende do perfil de vendas da empresa (se vende mais para consumidor final ou para outras empresas) e deve ser simulada antes da opção, não depois.
Por que isso importa para o seu Fator R e o seu anexo
A opção “por dentro” ou “por fora” é um cálculo adicional ao que a empresa do Simples já precisa fazer — o enquadramento correto de regime continua sendo a base de tudo. Uma empresa mal enquadrada no Simples hoje carrega o problema para dentro da Reforma amanhã.
Ficou com dúvida sobre qual opção faz mais sentido para o seu Simples Nacional? Fale com o Ideal pelo WhatsApp e simule o impacto no seu caso antes de decidir.
O calendário que importa para quem é do Simples
2026 é ano de teste (alíquotas simbólicas, sem custo real). A decisão entre “por dentro” e “por fora” ganha peso a partir de 2027, quando CBS entra em vigor de forma plena. Vale revisar isso junto com o seu planejamento tributário antes da virada.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025 — CBS, IBS e regras do Simples Nacional na Reforma
- Portal oficial da Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal
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