Cesta básica vai ficar mais barata com a Reforma Tributária? Entenda o "imposto zero"
A partir de 2027, 22 itens da cesta básica terão alíquota zero na Reforma Tributária. Mas isso não garante preço menor no mercado. Entenda por quê.
Alíquota zero não é sinônimo de “vai ficar mais barato”. Essa é a primeira coisa que todo empresário do varejo alimentício — e todo consumidor — precisa entender sobre a chamada “cesta básica com imposto zero” da Reforma Tributária.
O que muda, de fato
A partir de janeiro de 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 zera a alíquota de IBS e CBS para uma lista de itens considerados essenciais — a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos. Entre os itens beneficiados estão:
- Arroz, feijão e macarrão
- Carnes
- Farinha de mandioca e farinha de trigo
- Açúcar e café
- Pão comum
- Leite e diversos tipos de queijo
- Óleo de babaçu
- Frutas, legumes e verduras
- Ovos
Isso significa que esses produtos deixam de carregar a parcela de IBS/CBS no preço final — mas atenção: isso é diferente de dizer que o preço vai cair. A transição para o novo sistema tributário é gradual, começa em 2027 e só se completa em 2033, então qualquer efeito no bolso do consumidor vai aparecer aos poucos.
Por que a cesta básica pode não ficar mais barata
Aqui está o ponto que a maioria não percebe de cara: a lista de itens isentos privilegia alimentos naturais e pouco processados — feijão, legumes, frutas, carne in natura. Já produtos industrializados, como refrigerante e biscoito, ficam de fora da isenção e continuam com tributação plena.
Só que o preço dos alimentos naturais depende de fatores que o governo não controla por decreto: custo de combustível, frete, safra, clima. Uma seca ou uma alta no diesel pode empurrar o preço do arroz e do feijão para cima, mesmo com alíquota zero — e aí o “imposto zero” só evita que a conta fique pior, não que ela fique menor.
Na prática: quem vende alimento (mercado, mercearia, distribuidor) deve estar preparado para uma recomposição de preços que não segue uma lógica simples de “tirou imposto, baixou preço”.
O Imposto Seletivo entra na conta também
Enquanto a cesta básica ganha alívio, o Imposto Seletivo — o “Imposto do Pecado” — vai na direção contrária: a partir de 2027, itens como cigarro, bebida alcoólica e refrigerante devem ficar mais caros. Ou seja, o mesmo carrinho de compras pode ter itens baratos ao mesmo tempo em que outros encarecem — o efeito líquido no bolso do consumidor depende muito do que cada família (ou cada estabelecimento) efetivamente compra.
Isenção de alimentos: a favor e contra
Como toda mudança que mexe no preço da comida, essa também tem dois lados.
A favor: zerar o imposto sobre itens essenciais — arroz, feijão, leite, ovos — alivia diretamente o orçamento das famílias que gastam a maior parte da renda com alimentação básica. É uma medida de combate à insegurança alimentar, e o impacto tende a ser mais sentido justamente por quem mais precisa.
Contra: produtos que ficaram de fora da lista de alíquota zero — mesmo aqueles com redução parcial de 60% — podem acabar pagando mais lá na frente, porque o sistema precisa compensar em algum lugar a arrecadação que deixou de entrar com a isenção. Na prática, isso tende a pressionar a alíquota “padrão” do IBS/CBS para cima, encarecendo o que não está na lista de itens essenciais.
O que isso significa para quem vende alimento
Se a sua empresa trabalha com comércio de alimentos — mercado, mercearia, distribuidora, restaurante —, vale acompanhar de perto a regulamentação exata da lista de itens isentos (ela ainda pode ser detalhada por lei ordinária) e revisar a composição do mix de produtos vendidos. Itens dentro da lista ganham competitividade de preço; itens de fora (especialmente industrializados) sentem o peso da tributação plena.
Isso também se conecta com o cronograma geral da Reforma Tributária — vale entender onde a sua empresa se encaixa nesse calendário de transição.
Sua empresa vende alimentos e quer entender o impacto da cesta básica com imposto zero? Fale com a Ideal pelo WhatsApp e prepare a precificação com antecedência.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo; a regulamentação detalhada da lista de itens isentos ainda pode ser complementada por lei ordinária. Não substitui orientação contábil individualizada — fale com a Ideal para avaliar o seu caso.
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