Simples Nacional 2027: créditos, split payment e o que muda na prática com a Resolução CGSN 190
Depois de entender as novas regras, veja o impacto prático da Resolução CGSN nº 190/2026: geração de crédito de IBS/CBS, split payment, nota fiscal como escrituração, fiscalização e MEI.
No artigo anterior, explicamos o que a Resolução CGSN nº 190/2026 muda nas regras do Simples Nacional: entrada do IBS e da CBS, opção pelo regime regular, novos prazos, sublimite e as tabelas de 2027. Agora, a parte que decide se essas regras vão custar caro ou passar em branco na sua empresa: crédito para quem compra de você, fluxo de caixa, fiscalização e o MEI.
Empresas de fora do Simples poderão aproveitar crédito das suas compras
Esta é, na nossa avaliação, a mudança com maior potencial de virar argumento comercial. Pessoas jurídicas não optantes pelo Simples passam a ter direito a crédito de IBS e CBS sobre o que compram de uma empresa do Simples — em montante equivalente ao que foi cobrado dentro do regime único. A alíquota do crédito precisa vir informada no próprio documento fiscal.
Isso muda uma conversa antiga em mercados B2B. Até aqui, fornecedor do Simples era, para alguns compradores, sinônimo de crédito tributário limitado — um motivo (silencioso, mas real) para trocar de fornecedor assim que possível. Com a regra nova, esse desincentivo perde força.
Exemplo: numa venda de R$ 10.000, com percentual efetivo de IBS + CBS de 1,271% (o mesmo da 4ª faixa do Anexo I usada no exemplo do artigo anterior), o crédito potencial do comprador é 10.000 × 1,271% = R$ 127,10. Não é um valor que muda uma negociação sozinho — mas em contratos recorrentes e de maior volume, passa a pesar na decisão de quem fornecer.
Atenção ao contrário também: se a sua empresa é do Simples e compra de fornecedores fora do regime, a lógica de crédito não é automática — vale revisar com o contador se compensa migrar parte das compras, negociar preço, ou simplesmente manter o fornecedor por outros motivos que não o tributário.
Split payment chega ao Simples Nacional
O split payment — mecanismo que separa o valor do imposto no momento da liquidação financeira da venda, antes mesmo de o dinheiro cair na conta da empresa — passa a valer também para débitos de IBS e CBS apurados dentro do regime único. A resolução prevê que esses débitos podem ser extintos de duas formas: pelo split payment na liquidação da operação, ou por recolhimento feito diretamente pelo adquirente.
Já explicamos como o split payment funciona e por que ele acaba com o “empréstimo grátis” que muitas empresas faziam ao Fisco usando o intervalo entre receber e pagar o imposto. A novidade aqui é que isso deixa de ser só um assunto do regime regular e passa a valer também para quem está no Simples. Na prática: fluxo de caixa vira tema obrigatório de conversa antes de 2027, não depois.
Nota fiscal vira, na prática, a própria escrituração
A resolução estabelece que o ato de emitir ou receber um documento fiscal eletrônico — NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e — representa a própria escrituração fiscal e é elemento suficiente para constituir o crédito tributário, com caráter de confissão de dívida. Em outras palavras: emitir nota deixou de ser só documentar uma venda. A nota alimenta diretamente o cálculo do imposto.
Isso eleva o custo de qualquer erro de cadastro: NCM incorreto, CST errado, classificação equivocada do produto, benefício fiscal mal parametrizado. O que antes era “corrigir depois” agora tende a virar diferença de tributo. Vale revisar o cadastro fiscal do ERP com a mesma prioridade que se revisa preço.
Fiscalização mais integrada — e mais alíquota em caso de omissão
A fiscalização do Simples continua dividida entre Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios — mas a resolução formaliza o compartilhamento de informações entre esses entes e cria um mecanismo pelo qual estados e municípios podem registrar interesse em fiscalizar operações relacionadas ao IBS, de forma eletrônica e integrada com o Comitê Gestor do IBS.
Um ponto que merece atenção redobrada: quando for constatada omissão de receita e não for possível identificar a origem dela, a autuação passa a usar a maior alíquota prevista na resolução — não a alíquota efetiva real da empresa. Ou seja, o custo de uma divergência não identificada entre faturamento e documentos fiscais fica mais alto do que era.
Multas menores para MEI e empresas do Simples
Nem tudo na resolução é mais rigor. Multas fixas ou mínimas por obrigação acessória — quando não há regra mais favorável específica — ganham redução:
| Empresa | Redução |
|---|---|
| MEI | 90% |
| ME ou EPP optante pelo Simples | 60% |
Numa multa-base de R$ 1.000, isso significa R$ 100 para o MEI e R$ 400 para ME/EPP. A redução não vale em caso de sonegação, fraude, simulação, conluio, ou resistência/embaraço à fiscalização — e se perde se a multa não for paga em até 30 dias da notificação.
O MEI também entra na transição
Para quem presta serviço, a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, passa a ser obrigatória e sem custo para o MEI. Para venda de mercadorias e alguns transportes, a resolução indica o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF). E o MEI não deve destacar IBS e CBS nos documentos que emitir — o valor fixo mensal já contempla isso.
A tabela abaixo mostra como o valor fixo do MEI se recompõe entre ICMS, ISS, CBS e IBS ao longo da transição — vale observar como ICMS e ISS perdem espaço, ano a ano, até sumirem em 2033:
| Ano | ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027–2028 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
| 2029 | R$ 0,90 | R$ 4,50 | R$ 1,00 | R$ 0,20 | R$ 6,60 |
| 2030 | R$ 0,80 | R$ 4,00 | R$ 1,00 | R$ 0,40 | R$ 6,20 |
| 2031 | R$ 0,70 | R$ 3,50 | R$ 1,00 | R$ 0,60 | R$ 5,80 |
| 2032 | R$ 0,60 | R$ 3,00 | R$ 1,00 | R$ 0,80 | R$ 5,40 |
| 2033 em diante | — | — | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 3,00 |
O valor total recolhido pelo MEI cai ao longo da transição — mas a composição muda por completo, e isso tem efeito indireto sobre créditos e sobre a forma como o MEI aparece nos sistemas de quem compra dele.
Checklist: o que revisar em créditos, caixa e sistemas
- Mapear clientes PJ (não optantes) que podem passar a valorizar o crédito de IBS/CBS gerado pela sua empresa.
- Revisar fluxo de caixa e capital de giro considerando o split payment.
- Auditar o cadastro fiscal do ERP: NCM, CST, natureza da operação, parametrização de IBS/CBS.
- Conferir se o sistema de emissão está preparado para o Emissor Nacional de NFS-e (obrigatório para MEI que presta serviço).
- Revisar processos internos para reduzir omissão/divergência de receita — o custo de erro subiu.
- Se for MEI: confirmar que a nota não está destacando IBS/CBS indevidamente.
Resumo rápido
| Tema | O que muda |
|---|---|
| Crédito para quem compra do Simples | Empresas de fora do regime passam a poder aproveitar crédito de IBS/CBS |
| Split payment | Passa a valer também para débitos de IBS/CBS do regime único |
| Documento fiscal | Vira, na prática, a própria escrituração e confissão do tributo devido |
| Fiscalização | Mais integrada entre entes; omissão não identificada usa a maior alíquota |
| Multas | Redução de 90% (MEI) e 60% (ME/EPP), com exceções |
| MEI | NFS-e nacional obrigatória; não destaca IBS/CBS; valor fixo muda ano a ano até 2033 |
A pergunta que fica, juntando os dois artigos desta série, não é mais “qual é a nova alíquota do Simples” — é qual é a melhor forma de a sua empresa operar dentro das regras novas. Duas empresas do mesmo porte podem chegar a respostas diferentes, dependendo de atividade, clientes, fornecedores e folha.
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Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União, Edição 149-A, Seção 1 Extra A, publicada em 10/08/2026 (altera a Resolução CGSN nº 140/2018).
- Lei Complementar nº 214/2025 — Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Split Payment)
Conteúdo informativo, com interpretação simplificada da resolução para facilitar a compreensão. A aplicação das regras depende da atividade, do faturamento e da situação específica de cada empresa — antes de decidir, converse com a Ideal ou com seu contador de confiança.
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