MEI em 2027: nota fiscal obrigatória em toda venda e o fim do Relatório Mensal de Receitas
A partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e serviços — inclusive para pessoa física — e o Relatório Mensal de Receitas Brutas sai dos moldes atuais. O que muda e o que continua valendo.
Resposta direta
Pelo art. 517 da LC nº 214/2025, que alterou o art. 26 da LC nº 123/2006, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive nas operações com pessoa física. O Relatório Mensal de Receitas Brutas deixa de existir nos moldes da Resolução CGSN nº 140/2018, mas o MEI continua obrigado a registrar e comprovar sua receita pelo registro de vendas e serviços.
Já falamos do que muda para o MEI com a Reforma Tributária — regime próprio mantido, valor fixo se recompondo até 2033, IBS e CBS embutidos no DAS. Este artigo trata de duas mudanças mais concretas, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e mexem na rotina de quem é MEI: a nota fiscal passa a ser obrigatória em toda venda e todo serviço, e o Relatório Mensal de Receitas Brutas sai dos moldes atuais.
Um aviso antes: essas mudanças não vêm de uma norma só. Elas resultam da combinação da EC nº 132/2023, da LC nº 123/2006, da LC nº 214/2025, da LC nº 227/2026 e das resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, regulamenta parte disso e, em regra, produz efeitos a partir de 2027 — mas não é a fonte única. Analisar o MEI só pela CGSN nº 190 leva a conclusão errada.
O MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal
A base está no art. 517 da LC nº 214/2025, que alterou o art. 26 da LC nº 123/2006 para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviço feitas pelo MEI. Vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso encerra a regra informal que muita gente conhece: a de que o MEI “não precisa emitir nota para pessoa física”. A partir de 2027 a regra é ampla — venda + prestação de serviço = documento fiscal obrigatório, inclusive nas operações com pessoa física, observada a disciplina de cada tipo de documento.
Qual documento usar
Depende da natureza da operação. Não dá para tratar tudo como “nota fiscal” genérica:
| Tipo de operação | Documento |
|---|---|
| Prestação de serviço | NFS-e de padrão nacional (Emissor Nacional), como já vinha das normas anteriores do CGSN |
| Venda de mercadoria e alguns transportes | Preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita, nas hipóteses aplicáveis |
O ponto de atenção é não confundir NFS-e (serviço) com documento fiscal de circulação de mercadoria. Quem vende produto e presta serviço vai lidar com os dois.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas sai — mas o controle da receita continua
A Resolução CGSN nº 190/2026 revoga dispositivos do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 ligados à antiga disciplina documental do MEI, inclusive o Relatório Mensal de Receitas Brutas. A estrutura regulamentar desse relatório, nos moldes que existiam, deixa de valer.
Isso não significa que o MEI não precisa mais controlar a receita. O próprio art. 26 da LC nº 123/2006, na nova redação, diz que a comprovação da receita bruta do MEI passa a ser feita pelo registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma definida pelo CGSN. Ou seja:
- Sai: o Relatório Mensal de Receitas Brutas como obrigação regulamentar no formato antigo.
- Fica: a obrigação de registrar as vendas e os serviços e de guardar documentação que comprove a receita — agora ancorada nos documentos fiscais emitidos.
Na prática, o controle deixa de ser uma planilha mensal avulsa e passa a ser consequência das notas emitidas ao longo do mês.
IBS e CBS no valor fixo: o MEI não destaca nada na nota
A Reforma também alcança os valores fixos do SIMEI. A Resolução CGSN nº 190/2026 acrescenta o Anexo XIII à Resolução CGSN nº 140/2018, com os valores de ICMS, ISS, CBS e IBS durante a transição. Para 2027 e 2028:
| ICMS | ISS | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 0,994 | R$ 0,006 | R$ 7,00 |
Esses R$ 7,00 são só a parcela desses quatro tributos — não é o DAS-MEI inteiro, que ainda inclui a parte previdenciária. A recomposição segue de forma gradual até 2033; a tabela ano a ano está no artigo sobre o MEI na Reforma.
O que importa aqui: a obrigação de emitir nota não transforma o MEI numa empresa do regime regular. O MEI não destaca IBS e CBS no documento fiscal como faz uma ME ou EPP que optou pelo regime regular. Isso é um ponto de parametrização do sistema emissor — vale conferir com quem fornece o seu.
O MEI não deve ser confundido com a ME/EPP. A opção pelo regime regular de IBS/CBS mantendo o Simples para os demais tributos, criada pela Resolução CGSN nº 190/2026, é para ME e EPP — ver o artigo da CGSN 190. O SIMEI tem tratamento próprio.
Perguntas frequentes
O MEI vai ser obrigado a emitir nota para pessoa física em 2027? Sim. O art. 517 da LC nº 214/2025 alterou o art. 26 da LC nº 123/2006 e tornou o documento fiscal obrigatório em todas as vendas e prestações de serviço do MEI, sem a antiga dispensa para pessoa física. Vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual nota o MEI emite? NFS-e de padrão nacional para serviços. Para venda de mercadoria e alguns transportes, preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF), que é gratuita. A escolha depende da natureza da operação.
O MEI não precisa mais controlar a receita? Não é isso. O Relatório Mensal de Receitas Brutas sai dos moldes da Resolução CGSN nº 140/2018, mas o art. 26 da LC nº 123/2006 passa a exigir a comprovação da receita pelo registro de vendas e serviços. O controle continua — apoiado agora nos documentos fiscais.
O MEI vai destacar IBS e CBS na nota, como as empresas maiores? Não. O MEI segue com tratamento próprio: os valores de IBS e CBS estão embutidos no valor fixo do SIMEI e não são destacados no documento fiscal.
Isso muda o valor que o MEI paga por mês? A obrigação de emitir nota, por si, não altera o valor. O que muda é a composição interna do valor fixo (Anexo XIII da Resolução CGSN nº 140/2018), num processo gradual até 2033.
O que fazer até 2027
- Confirmar com o sistema/emissor se ele está pronto para a NFS-e de padrão nacional (serviço) e para a NFF (mercadoria).
- Passar a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para pessoa física — não deixar para a virada do ano.
- Organizar o registro das vendas e serviços e a guarda dos documentos, já que o Relatório Mensal deixa de ser o instrumento padrão.
- Checar se o emissor não está destacando IBS/CBS indevidamente na nota do MEI.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025 — art. 517 (alteração do art. 26 da LC nº 123/2006)
- Lei Complementar nº 123/2006 — art. 26 (registro e comprovação da receita do MEI)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 — Diário Oficial da União, Edição 149-A, Seção 1 Extra A, 10/08/2026 (altera a Resolução CGSN nº 140/2018; revoga dispositivos do art. 106; acrescenta o Anexo XIII)
- Emissor Nacional de NFS-e — gov.br
Conteúdo informativo, com interpretação simplificada das normas para facilitar a compreensão. Parte das regras ainda depende de regulamentação complementar do CGSN e do Comitê Gestor do IBS. Antes de definir procedimentos internos, converse com a Ideal ou com seu contador de confiança.
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