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Receita Federal recua e adia a obrigatoriedade de IBS/CBS nas notas fiscais

A poucos dias do prazo valer, o Fisco suspendeu a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em oito tipos de documento fiscal. Entenda o que mudou e o que fazer agora.

André Alencar · · 3 min de leitura

Combinado é combinado — só que dessa vez a Receita Federal combinou de novo, faltando dois dias para valer.

No sábado, 1º de agosto, o Fisco anunciou que vai suspender a obrigatoriedade de preencher os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) numa lista de oito documentos fiscais eletrônicos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
  • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
  • GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)

Na prática: essas notas não serão rejeitadas por falta desses campos a partir desta segunda, 3 de agosto — data que, até sexta-feira, era exatamente o início da obrigatoriedade.

O que mudou de sexta para sábado

A própria Receita e o Comitê Gestor do IBS tinham publicado, há pouco tempo, um cronograma em três lotes para o início dos destaques de IBS/CBS nos documentos fiscais. O primeiro lote começava justo nesta segunda. O comunicado do fim de semana é, na prática, um recuo em cima da própria régua que eles mesmos tinham colocado.

A justificativa oficial é técnica: segundo o comunicado no site do Fisco, “o ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da reforma tributária do consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas”. Traduzindo: os próprios sistemas do governo ainda precisavam de ajuste, e eles perceberam isso em cima da hora.

Por que o recuo faz sentido — e por que também incomoda

Nem todo mundo recebeu a notícia do mesmo jeito, e os dois lados têm argumento.

A favor do recuo: empresas e desenvolvedores de sistema ganharam um respiro. Quem ainda não tinha o ERP redondo para emitir com os campos de IBS/CBS corretos corria risco real de nota rejeitada, venda parada, cliente esperando na fila. Adiar numa fase de teste evita esse tipo de travamento — e travamento de emissão de nota, para uma empresa pequena, não é estatística: é caixa parado no fim do dia.

Contra o recuo: conviver com “modelo antigo” e “modelo novo” ao mesmo tempo, sem data firme, tem um custo que ninguém fala em nota oficial. É atualização de sistema de novo, é reunião com contador de novo, é a equipe reaprendendo um processo que só vai valer de fato daqui a algum tempo. Regra que muda duas vezes em uma semana também mina a confiança de quem estava se organizando para cumprir o prazo certinho.

Os dois lados têm razão — e isso é meio típico da fase de testes da Reforma: o cronograma é o único que não segue a régua do calendário civil.

O que isso muda para a sua empresa, na prática

Pouco, e é isso que importa: a obrigação não sumiu, só empurrou. Se o seu sistema de emissão de nota ainda não está redondo com CST e ClassTrib corretos, esse adiamento é o tempo extra que faltava — não motivo para relaxar. A régua vai chegar, só não nesta segunda.

Vale manter o planejamento tributário da empresa de olho nesse tipo de idas e vindas — porque, na Reforma, a única certeza é que o cronograma oficial ainda vai mudar mais vezes.

Não sabe se a emissão de nota da sua empresa está pronta para quando a obrigatoriedade valer de verdade? Fale com a Ideal pelo WhatsApp e chegue no próximo prazo sem sobressalto.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo; sujeito a novas mudanças no cronograma oficial. Não substitui orientação contábil individualizada — fale com a Ideal para avaliar o seu caso.

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